Há algum tempo que não vinha a este singelo staminé, mas juntando alguns requisitos necessários (net, PC, tempo e paciência) decidi escrevinhar mais um pouco Por Cá!
Desta vez venho insurgir-me contra a publicidade nas estradas nacionais, em concreto nas auto-estradas!
Quem circula pelas auto-estradas deste país, já deve ter reparado que algumas empresas e marcas aproveitam o elevado fluxo de potenciais clientes que por ali circulam e espetam escaparates de publicidade quase na berma da estrada.
Ora, quem circula na A25, na zona da saída para S. Pedro do Sul, em ambos os sentidos, desde há algum tempo que deve ter reparado (é difícil não reparar) numa publicidade que ali existe às "Termas de S. Pedro do Sul".
As termas são de facto uma mais valia para o turismo da região e óptimas para doenças do foro reumático e respiratório, entre outras doenças. A sua história remonta ao século I, zona balnear de excelência para romanos e ilustres membros da monarquia, recomenda-se pois uma visita!
Depois desta publicidade gratuita, a minha critica vai para quem autorizou a colocação daqueles escaparates publicitários naqueles sítios?
O Decreto-Lei nº105/98 regula a afixação ou inscrição de publicidade exterior e de lá podemos extrair o seguinte:
O Decreto-Lei nº105/98 regula a afixação ou inscrição de publicidade exterior e de lá podemos extrair o seguinte:
"Porém, o problema particular suscitado pela publicidade exterior na área de vizinhança das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos reclama tratamento especial uniforme, que permita salvaguardar nessas situações o ambiente e a paisagem face às inúmeras agressões de que têm sido alvo.
A solução adoptada, atenta a gravidade do problema, passa pela proibição da publicidade fora dos aglomerados urbanos e visível das estradas nacionais. Para garantia de eficácia desta disposição, concedem-se às entidades fiscalizadoras, que são as direcções regionais do ambiente e as câmaras municipais, um conjunto de competências sancionatórias, a que se juntam outros poderes de autoridade não menos importantes, como o de remover a publicidade ilegal, se necessário com recurso à posse administrativa do terreno em que a mesma esteja afixada ou inscrita.
Admitem-se, contudo, algumas excepções à referida proibição, as quais não prejudicam, todavia, as disposições legais ou regulamentares mais restritivas que regulam a publicidade na zona das estradas ou nos terrenos limítrofes, designadamente as vocacionadas para garantir a segurança rodoviária e a integridade ou visibilidade da respectiva sinalização.".
De uma forma sucinta, é proibida a colocação de publicidade visível das estradas nacionais, mas há excepções e o artº 4, alinea C do mesmo DL prevê mesmo a excepção para "Os meios de publicidade de interesse cultural ou turístico." como é o caso.
O problema é que quem circula no sentido Viseu-Aveiro, depara-se com um escaparate publicitário de grandes dimensões quase na berma da auto-estrada, numa zona onde em condições normais (e sem publicidade) já por si é perigosa e com curvas bastante fechadas, onde frequentemente ocorrem acidentes (despistes) com alguma gravidade.
O que se pede?
No mínimo, a quem de direito tem autoridade para o fazer, que mova os painéis publicitários para outros locais da AE onde seja mais "recta", de forma a que os condutores não se distraiam "tanto" a ler a publicidade, distracção essa que nos sítios onde estão actualmente é meio-caminho para o acidente.
A própria ASCENDI, como concessionária e responsável da via, devia já ter tomado as respectivas medidas para resolver este assunto! Vamos aguardar...

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