Na sequência da anterior mensagem sobre o Dia Mundial do Trânsito, decidi elaborar uma série de outras sobre "má sinalização" que por aí se vai encontrando com o objectivo maior de levar ao conhecimento das entidades responsáveis e consequentemente se tomem medidas para melhorar a segurança das vias rodoviárias.
O que vou mostrar abaixo é um "mau" exemplo de sinalização a vários níveis. Trata-se duma estrada com elevado tráfego diário e liga a cidade de Tondela ao nó de ligação da A25 (saída pela N228) via Caparrosa. A última intervenção de fundo que esta via sofreu foi em finais de 2003 e desde então foram efectuados algumas melhorias esporádicas para correcção de alguns "pontos negros", mas o "grosso" permanece por resolver e em alguns casos são autenticas armadilhas e um perigo constante para quem lá circula.
Para facilitar a demonstração, foram assinalados no Google Earth os vários pontos que merecem ser analisados e eventualmente corrigidos. Cada ponto possui uma cor conforme a gravidade da situação: "Vermelho -> Grave", "Amarelo -> Moderadamente Grave" e "Verde -> Pouco Grave".
O que vou mostrar abaixo é um "mau" exemplo de sinalização a vários níveis. Trata-se duma estrada com elevado tráfego diário e liga a cidade de Tondela ao nó de ligação da A25 (saída pela N228) via Caparrosa. A última intervenção de fundo que esta via sofreu foi em finais de 2003 e desde então foram efectuados algumas melhorias esporádicas para correcção de alguns "pontos negros", mas o "grosso" permanece por resolver e em alguns casos são autenticas armadilhas e um perigo constante para quem lá circula.
Para facilitar a demonstração, foram assinalados no Google Earth os vários pontos que merecem ser analisados e eventualmente corrigidos. Cada ponto possui uma cor conforme a gravidade da situação: "Vermelho -> Grave", "Amarelo -> Moderadamente Grave" e "Verde -> Pouco Grave".
Mapa com todos os "pontos negros" ao longo do percurso
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Ver A25(saída N228)-Tondela num mapa maior
Mapa Detalhado - Fig. 01 (Pontos de 0 a 3)
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PONTO 00 (Pouco grave) - Estrada N228
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Os "sinais indicação de direcção" existentes à saída da A25 para a N228 em direcção à Caparrosa estão encobertos por densa vegetação que impede a sua boa leitura. Necessário remover vegetação e limpar o local!
As marcas horizontais existentes na estrada estão também a necessitar de serem pintadas, porque em alguns sítios já não são visíveis.
As marcas horizontais existentes na estrada estão também a necessitar de serem pintadas, porque em alguns sítios já não são visíveis.
PONTO 01 (Moderadamente Grave) - Estrada N228
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É uma estrada alcatroada com uma indicação de "Estrada com saída". Acontece que alguém se esqueceu de colocar um "sinal de cedência de passagem" para quem circula na N228 em direcção à Caparrosa ter prioridade!
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
PONTO 02 (Grave) - Estrada N228
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Quem circula no sentido Tondela-A25, tem de ceder passagem a quem pretende sair desta estrada relativamente movimentada, pois não possui qualquer "sinal de cedência de passagem".
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
Possibilidade de ultrapassar no entroncamento (ausência de sinais verticais e horizontais que o proíbam)!
O Código da Estrada é explicito:
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
Possibilidade de ultrapassar no entroncamento (ausência de sinais verticais e horizontais que o proíbam)!
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
PONTO 03 (Moderadamente Grave) - Estrada N228
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É uma curva fechada, bastante perigosa, sem que haja qualquer "sinal de perigo" a avisar os condutores que ali circulam.
Possibilidade de ultrapassar na curva (ausência de sinais verticais e horizontais que o proíbam)!
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
Ainda neste local, existe um sinal de indicação de direcção encoberto por árvores e vegetação que impedem a sua boa visualização.
PONTO 04 (Moderadamente Grave) - Estrada N228
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SEM FOTO
Possibilidade de ultrapassar no entroncamento da estrada M623 com a N228 (ausência de sinais verticais e horizontais que o proíbam).
O Código da Estrada é explicito:
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
Sinal de cedência de passagem “B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento” é imválido por não cumprir com altura e colocação regulamentares.
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
...
6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
PONTO 05 (Pouco Grave) - Estrada N228
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Apesar da existência de sinalização semafórica para redução da velocidade no local, a verdade é que são poucos os que a cumprem. Já presenciei no local um condutor que pela esquerda, ultrapassou uma série de carros, em excesso de velocidade, accionou o vermelho do semáforo e passou-o, passando o entroncamento na faixa da esquerda e só depois voltou para a direita!
O que deveria ser feito no local?
- Deveriam existir mais meios a complementar a redução de velocidade no local como marcas rodoviárias "M20 - Bandas cromáticas" ou porque não lombas redução velocidade!
- A linha contínua deveria ser iniciada muito antes de se chegar ao cruzamento!
- Substituição da sinalética no local por outra nova e bem colocada, pois alguns sinais são “antigos” ou estão demasiado sujos!
- Existem uma série de indicações sobre empresas que se misturam com a dos sinais de trânsito. Porque não colocar numa berma em painéis próprios esta informação?
- Construção de uma paragem de autocarros decente.
- Construção de uma paragem de autocarros decente.
- Limpeza do local!
Na Caparrosa, no entroncamento da Rua da Ponte com a estrada N228, há várias situações que tornam o local uma armadilha para quem ali circula! Na estrada N228 não há qualquer sinalização que "dê" prioridade a quem ali circula, havendo apenas os postes da sinalização do que outrora existiu, que desapareceu e nunca mais foi reposto.
Quem circula na Rua da Ponte e pretende mudar de direcção para a esquerda, encontra um "STOP" ilegal que não cumpre com a altura a que deveria estar.
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
...
6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
Pelo menos ainda lá está um sinal de cedência de passagem, mas no mesmo local quem pretende mudar de direcção para a direita, não precisa de parar, porque não existe lá qualquer sinal que o obrigue a isso, ou seja, sinalização insuficiente que em caso de acidente permite às seguradoras as chamadas interpretações dúbias!
Para terminar, é permitida a ultrapassagem neste local, em qualquer dos sentidos!
O Código da Estrada é explicito:
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
PONTO 07 (Moderadamente Grave) - Estrada M627
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Quem circula na estrada M627 em direcção a Tondela, terá de ceder prioridade a quem pretenda sair da Rua do Pendão (Paranhos), dado não existir no local qualquer sinalização e assim aplica-se a regra geral da prioridade.
O Código da Estrada é explícito:
O Código da Estrada é explícito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
É permitida a ultrapassagem neste local em qualquer dos sentidos neste entroncamento (sinal bem visível na foto)!
O Código da Estrada é explicito:
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
PONTO 08 (Grave) - Estrada M627
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Na estrada M627, após o entroncamento da estrada para Caparrozinha existe uma curva fechada, sem que exista qualquer sinalização a indicar dessa perigosidade em ambos os sentidos!
As linhas horizontais ali existentes ou já não existem ou são de difícil visualização e com condições atmosféricas adversas e de noite é um verdadeiro teste ao sentido de orientação do condutor!
O sinal de cedência de prioridade que se encontra no entroncamento não respeita a altura regulamentar!
O sinal de cedência de prioridade que se encontra no entroncamento não respeita a altura regulamentar!
PONTO 09 (Moderadamente Grave) - Estrada M627
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Na estrada M627, no entroncamento com a Rua da Variante (Paranhos), existe uma curva fechada sem qualquer sinalização para a sua perigosidade.
O sinal que lá se encontra "B9b - Entroncamento com via sem prioridade" que na foto está tombado, presentemente está na vertical mas sem qualquer fixação ao solo! É também um sinal ilegal por não cumprir com a altura.
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
...
6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
O sinal "B1 - Cedência de passagem" que está à saída da Rua da Variante, está nas mesmas condições ou até piores, pois para além de não estar à altura regulamentar está seriamente danificado (ver foto acima)!
Após esta curva, do lado direito da via, o terreno da estrada abateu ligeiramente e quando chove, as águas pluviais tendem a acumular-se o que causa aquaplaning aos condutores que ali circulam. Isto é o relato de experiência vivida na primeira pessoa por mais do que uma vez!
Mapa Detalhado - Fig. 04 (Pontos de 10 a 11)
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PONTO 10 (Grave) - Estrada M627
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Neste entroncamento da estrada M627 com a M1380 há várias situações a merecer reparo!
Quem circula na estrada M1380 (Caparrozinha) e pretende virar de direcção à direita, não possui qualquer sinal de cedência de prioridade.
No lado oposto oposto, existe uma estrada em terra batida que dá ligação à estrada N228 que passa por Paranhos e também não tem qualquer sinalização.
Na ausência de sinalização, o Código da Estrada é explícito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
Alguns outros sinais que existem neste cruzamento não cumprem com a altura exigida.
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
...
6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
Isto é daquelas situações que me levam a pensar "Vivo mesmo em Portugal!" e passo a explicar: Este local é na estrada M627 perto da zona industrial de Vilar de Besteiros. Em meados de Fevereiro'10, mais há frente deste local, mesmo junto à zona industrial ocorreu um grave acidente de viação, felizmente sem vítimas mortais, mas com avultados danos materiais. Para além da minha opinião pessoal sobre o "maior" culpado do acidente, alguém chamou a atenção para a deficiente sinalização no local o que porventura até "ajudou" ao acidente e o engraçado é que passado algum tempo a sinalização de trânsito quer vertical e horizontal junto à zona industrial foi corrigida, se calhar para descargo de consciência de alguma entidade responsável. Mas em vez de analisar o problema da má sinalização em toda a extensão, limitou-se à "zona". E assim se vão criando os famosos "pontos negros" porque no local da foto acima, no entroncamento entre a M627 e a estrada que vai para a pedreira da Mota-Engil, nunca ali existiu sinalização sobre cedência de prioridade.
O Código da Estrada é explícito:
O Código da Estrada é explícito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
Pior, neste entroncamento é permitido em ambos os sentidos a ultrapassagem de veículos!
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
A questão que aqui deixo é porque razão se corrigiu a sinalização de trânsito na zona industrial de Vilar de Besteiros e se deixou a restante na mesma?
Mais uma vez...
"OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SINALIZAÇÃO
A sinalização para ajudar o condutor e para que as indicações que transmite sejam respeitadas, deve ser ela mesma respeitável, sendo compreensível e credível, isto é adequada à situação e coerente com o ambiente em que se integra.".
Que raio de coerência se usa numa estrada que tem sítios com prioridade e outros sem ela?
Mapa Detalhado - Fig. 05 (Pontos de 12 a 15)
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PONTO 12 e 13 (Pouco Grave) - ACTUALMENTE - Estrada M627
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PONTO 12 e 13 (Pouco Grave) - ACTUALMENTE - Estrada M627
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Foi precisamente neste ponto que se deu o acidente referido acima! Presentemente a situação está corrigida, mas antes era permitido ultrapassar nos dois entroncamentos que existem na zona para acesso à zona industrial. O da entrada “norte”, estava ainda sem qualquer sinal de cedência de passagem e o mais caricato é que quem circulava no sentido Caparrosa-Tondela encontra um sinal “B9b - Entroncamento com via sem prioridade” que lhe dava prioridade sem a ter!
Lado sul Z.I. Vilar de Besteiros (Antes acidente)
--- Sinal “C20c - Fim da proibição de ultrapassar” que permitia aos veículos ultrapassar em toda a extensão da recta ---
Lado norte Z.I. Vilar de Besteiros (Antes acidente)
--- Ausência de sinal e permissão de ultrapassar no entroncamento ---
Lado norte Z.I. Vilar de Besteiros (Antes acidente)
--- Sinal de cedência de passagem que dá prioridade no entroncamento ---
Lado norte Z.I. Vilar de Besteiros (Depois acidente)
--- Ao fim de tanto tempo, finalmente lá colocaram o “B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento” ---
Lado norte Z.I. Vilar de Besteiros (Depois acidente)
-- Correcção da linha continua e colocação de sinais de proibição de ultrapassar, nos sítios certos ---
Lado sul Z.I. Vilar de Besteiros --- Porém, na zona sul, está a faltar um sinal “B9b - Entroncamento com via sem prioridade” e o sinal “STOP” que ali se encontra é ilegal por não cumprir com a altura regulamentar. São 220cm, não 22,0cm!
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
...
6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
PONTO 14 (Moderadamente Grave) - Estrada M627
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Neste local falta um sinal de cedência de prioridade, caso contrário quem circula no sentido Caparrosa-Tondela, terá de ceder a passagem a quem se apresente pela direita! Há muitas pessoas que julgam que pelo facto de circularem numa estrada “principal” lhes confere toda a prioridade, mas isso não é verdade!
O Código da Estrada é explícito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
Aliás, depois do posto de abastecimento da AVIA, à direita, existe um entroncamento nas mesmas condições e o mesmo está devidamente sinalizado, apesar de o sinal “STOP” estar incompreensivelmente bastante longe da intersecção das vias.
Ainda na rotunda junto ao posto de abastecimento, na estrada que dá para o centro de Vilar de Besteiros, há sinalização caída no chão (está dentro do posto de abastecimento à espera que alguém a volte a colocar no sítio) e mais atrás um sinal encostado à paragem de autocarros na mesma situação.
O Código da Estrada é explícito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
Aliás, depois do posto de abastecimento da AVIA, à direita, existe um entroncamento nas mesmas condições e o mesmo está devidamente sinalizado, apesar de o sinal “STOP” estar incompreensivelmente bastante longe da intersecção das vias.Ainda na rotunda junto ao posto de abastecimento, na estrada que dá para o centro de Vilar de Besteiros, há sinalização caída no chão (está dentro do posto de abastecimento à espera que alguém a volte a colocar no sítio) e mais atrás um sinal encostado à paragem de autocarros na mesma situação.
Neste local, antes do posto de abastecimento da AVIA, existe um entroncamento onde é permitido ultrapassar, não só pela falta de uma linha contínua no local, como pela existência de sinais verticais “C20c - Fim da proibição de ultrapassar” em ambos os sentidos.
O Código da Estrada é explicito:
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
Mapa Detalhado - Fig. 06 (Pontos de 16 a 22)
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PONTO 16 (Moderadamente Grave) - Estrada M1499
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Em Vilar de Besteiros, no entroncamento da Av. Campo de Futebol com a Rua da Calçada, existe um sinal "B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento" inválido por não cumprir com a altura e forma regulamentares.
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
...
6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
Do lado oposto, existe um caminho (entre outros que existem ao longo desta estrada) que não possui qualquer sinalização de cedência de passagem!
PONTO 19 (Moderadamente Grave) - Estrada M1499
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Na estrada M1499, em direcção a Tondela, existe sinalização tombada na berma, não transmitindo aos condutores a informação desejada.
Mais à frente, existe uma cortada do lado direito, donde frequentemente saem veículos e para a qual não existe qualquer sinalização vertical a regulamentar a cedência de passagem.
PONTO 20 (Grave) - Estrada M1499
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Na estrada M1499, existe curva fechada, bastante perigosa, sem que haja qualquer "sinal de perigo" a avisar com a devida antecedência os condutores que ali circulam.
Do lado esquerdo, existe um caminho, donde saem frequentemente veículos e sem que haja no entroncamento qualquer sinal a regulamentar a cedência de passagem!
O Código da Estrada é explícito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
PONTO 21 (Pouco Grave) - Estrada M1499
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Aquando da intervenção para correcção de sinalização vertical e horizontal na Z.I. de Vilar de Besteiros (ver PONTOS 12 e 13), este local foi também intervencionado com a aplicação de "bandas cromáticas" afim de alertar para a necessidade dos condutores reduzirem a velocidade no local o que ajuda a reforçar a segurança o que considero uma boa medida.
Porém, desde este ponto até ao final da recta ali existente, há muito muito tempo que de noite não há iluminação pública! Fisicamente, os postes de iluminação estão lá, agora as lâmpadas cumprirem com a sua função é que nem vê-las!
PONTO 22 (Moderadamente Grave) - Estrada M1499
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No entroncamento da estrada M1499 com a Rua da Lage, o local encontra-se deficientemente sinalizado!
Quem circula na Rua da Lage em direcção à M1499, encontra 200m (aprox.) antes do entroncamento um sinal "B1 - Cedência de passagem".
Para começar, este sinal está praticamente tombado na berma e não cumpre com o Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
...
6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
Mais ainda, entre este sinal e a intersecção do entroncamento existe uma casa de habitação e quem dali sai nunca chega a encontrar o dito sinal.
A situação é ainda mais grave, porque na intersecção do entroncamento, não existe qualquer sinalização de regulamentação de cedência de prioridade, apenas umas marcas horizontais "M8a - Linha de paragem STOP" e "M9a - Linha de cedência de passagem com símbolo triangular", mas que não têm qualquer vvalidade sem sinalização vertical que imponha ao condutor cedência de passagem.
Para além de ser necessário corrigir a 1ª situação do ponto 22, é imperativa a colocação de sinalização vertical de cedência de passagem na 2ª situação para evitar problemas em caso de acidente no local.
Mapa Detalhado - Fig. 07 (Pontos de 23 a 25)
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PONTO 23 (Moderadamente Grave) - Estrada M1499
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Na estrada M1499, após o entroncamento da Rua da Lage, quem segue em direcção a Tondela, depara-se com um "novo" cruzamento, criado devido à construção de novas habitações no local e consequente abertura de caminhos de acesso. Por exemplo, na foto acima, o veículo de cor branca que sai do lado direito e se prepara para mudar de direcção à direita (direcção a Tondela), tem prioridade, dado não existir no local qualquer sinal de cedência de passagem.
O mesmo acontece no lado oposto (seta do lado esquerdo), quem dali sai e pretende mudar de direcção à direita (direcção a Vilar de Besteiros), tem prioridade sobre os veículos que circulam na M1499.
O Código da Estrada é explícito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
PONTO 24 (Grave) - Estrada M1499
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No entroncamento da estrada M1499 com a Rua Vale de Corte, ao longo de toda a recta é permitida a ultrapassagem de veículos, inclusivamente existem sinais verticais em ambos os lados "C20c - Fim da proibição de ultrapassar". A marcação existente na estrada é uma linha descontínua ao longo da recta e entroncamento!
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
Existe ainda na intersecção do entroncamento um sinal "H20a - Paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros" que dá indicação do local destinado a paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros. Sinceramente não se consegue compreender o porque deste sinal ali ter sido colocado, porque o Código da Estrada proíbe o estacionamento naquele local!
O Código da Estrada é explicito:
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 49.º - Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar:
...
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
PONTO 25 (Pouco Grave) - Estrada M627 / M1499
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No entroncamento da estrada M1499 com a Rua das Almas da Libânia (Estrada M627), existem várias situações caricatas!
Vamos começar pelo sinal "B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento", vulgar "STOP" que está localizado na 2ª foto do "ponto 25" à direita (ao lado do caixote do lixo).
O que consta no Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 de 1 de Outubro, sobre a colocação de sinais:
Artigo 13.º - Colocação
1 — Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes das vias.
2 — Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.
1 — Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes das vias.
2 — Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.
Especificamente sobre a colocação de sinais de cedência de prioridade:
Artigo 22.º - Colocação e características
1 — Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
1 — Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
"... B2 devem ser colocados na proximidade da intersecção", significa que é muito próximo onde se intersectam as estradas e não a mais de 50 metros como acontece aqui e noutros locais! Que mania esta de colocar sinais de "STOP" a metros da intersecção!
Gostaria de questionar a entidade responsável pela sinalização da via, se com esta sinalização, um veículo que saia do pavilhão ali existente, entra na estrada e se prepara no entroncamento para virar à sua direita em direcção a Tondela é ou não obrigado a ceder passagem? Para todos os efeitos nunca viu o sinal!
E o caixote do lixo em frente ao sinal serve para que? Dificultar a sua visibilidade, só pode!
Para concluir esta situação, o sinal é inválido, pois não está à altura regulamentar.
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
...
6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
A outra situação caricata... porque razão existe na 1ª foto do "ponto 25" um sinal "D3a - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo" e no lado oposto (ver 2ª foto do "ponto 25") um sinal "D1a - Sentido obrigatório" em vez do mesmo sinal "D3a - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo"?
É que por incrível que pareça a colocação dum sinal com uma diferença de rotação de 45º faz muita diferença! Um obriga-me a contornar o obstáculo, o outro obriga-me a seguir no sentido indicado pela seta! Isto faz sentido? Para mim, que não sou técnico de sinalização parece-me um absurdo, ou talvez não, porque para quem já viu um sinal "B5 - Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem" num lado da ponte e no outro o mesmo sinal rodado 180º, tudo é possível!
É que por incrível que pareça a colocação dum sinal com uma diferença de rotação de 45º faz muita diferença! Um obriga-me a contornar o obstáculo, o outro obriga-me a seguir no sentido indicado pela seta! Isto faz sentido? Para mim, que não sou técnico de sinalização parece-me um absurdo, ou talvez não, porque para quem já viu um sinal "B5 - Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem" num lado da ponte e no outro o mesmo sinal rodado 180º, tudo é possível!
Mapa Detalhado - Fig. 08 (Pontos de 26 a 27)
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PONTO 26 (Moderadamente Grave) - Estrada M627
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No entroncamento da estrada M627 com a Rua dos Caselhos, a sinalização existente no local está incompleta. Quem circula na dita rua e pretende mudar de direcção à direita em direcção a Tondela, não encontra do lado direito qualquer sinal vertical de cedência de passagem.
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 de 1 de Outubro refere:
Artigo 13.º - Colocação
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2 — Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.
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2 — Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.
O sinal "B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento" que está do lado esquerdo é inválido porque não respeita a altura regulamentar.
O Decreto Regulamentar n.o 22-A/98 é explicito:
Artigo 13.º - Colocação
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6 — A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 — A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades — 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões —não inferior a 220 cm;
PONTO 27 (Grave) - Estrada M627
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Estrada M627 no sentido Tondela-Vilar de Besteiros, em frente ao Centro Experimental de Ovinicultura, este sinal que existia no passado, simplesmente desapareceu!
Este entroncamento entre a estrada M627 e uma outra sem nome (passa do lado norte do Centro Experimental de Ovinicultura), no passado teve ali um sinal "STOP" que esteve muito tempo tombado na berma...
... até que após muito tempo e sem que a entidade responsável pela sinalização repusesse a situação original, lá acabou por desaparecer! Atenção que a marca horizontal "M8a - Linha de paragem STOP" que ali existe não tem qualquer validade sem o sinal vertical!
A ausência do sinal vertical "STOP" neste entroncamento é GRAVE, porque quem circula na M627 em direcção a Tondela encontra um sinal "B9b - Entroncamento com via sem prioridade" que lhe indica que tem prioridade sobre os veículos que se apresentam pela direita no entroncamento, mas este último (quem pretende entrar na estrada M627) não encontra qualquer sinal de cedência de passagem e se pretender mudar de direcção para a direita, também tem prioridade! Como é possível num entroncamento existirem duas estradas com prioridade, uma imposta por um sinal e a outra pela regra geral da prioridade de passagem consignada no artigo 8 do Código da Estrada?
Além da deficiente sinalização existente e do sinal que ali está não cumprir com a altura regulamentar, neste entroncamento, é também possível ultrapassar, dado que não há qualquer sinalização vertical que o proíba, nem sequer uma linha contínua!
Além da deficiente sinalização existente e do sinal que ali está não cumprir com a altura regulamentar, neste entroncamento, é também possível ultrapassar, dado que não há qualquer sinalização vertical que o proíba, nem sequer uma linha contínua!
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
Mapa Detalhado - Fig. 09 (Pontos de 28 a 32)
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PONTO 28 (Moderadamente Grave) - Estrada M627
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Na zona do entroncamento da estrada M627 com a Av. do Cabeço Pelado (estrada para centro de Nandufe), existem algumas situações a merecer alguma atenção.
Quem circula em direcção a Tondela, do lado direito depara-se com alguns caminhos de acesso público, sem qualquer sinalização de cedência de passagem.
De noite ou com condições atmosféricas adversas, quem circula na M627 e pretende mudar de direcção à esquerda para a Av. do Cabeço Pelado em direcção a Nandufe, tem extrema dificuldade em saber onde se efectua a mudança de direcção devido à falta de iluminação. Há algum tempo colocaram postes de iluminação nesta avenida quase até à estrada, seria pertinente colocar mais um ou dois postes até à estrada M627 ou então colocar um poste no centro do ilhéu central do entroncamento. Certamente que esta medida ajudaria os condutores na dita manobra!
Quem circula em direcção a Tondela, do lado direito depara-se com alguns caminhos de acesso público, sem qualquer sinalização de cedência de passagem.
De noite ou com condições atmosféricas adversas, quem circula na M627 e pretende mudar de direcção à esquerda para a Av. do Cabeço Pelado em direcção a Nandufe, tem extrema dificuldade em saber onde se efectua a mudança de direcção devido à falta de iluminação. Há algum tempo colocaram postes de iluminação nesta avenida quase até à estrada, seria pertinente colocar mais um ou dois postes até à estrada M627 ou então colocar um poste no centro do ilhéu central do entroncamento. Certamente que esta medida ajudaria os condutores na dita manobra!
PONTO 29 (Pouco Grave) - Estrada M627
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Na estrada M627 em direcção a Tondela, após a longa recta a seguir ao corte para Nandufe, existe uma curva relativamente "fechada" com deficiente sinalização. Falta um sinal "C14a - Proibição de ultrapassar" no lado direito e seria também pertinente a colocação de sinais a alertar para o perigo da curva.
Mesmo "em cima" da curva, do lado direito, existe um caminho de acesso público que deveria ter sinalização de cedência de prioridade.
Mesmo "em cima" da curva, do lado direito, existe um caminho de acesso público que deveria ter sinalização de cedência de prioridade.
PONTO 30 (Pouco Grave) - Estrada M627
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No entroncamento da estrada M627 com a Rua de São Domingos, existe um sinal "B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento" e ao contrário do que temos observado ao longo desta mensagem, este até está válido, excepto a sua estranha colocação. Porque razão foram colocar o sinal tão afastado da via? Ainda por cima no terreno do proprietário do monte?
PONTO 31 (Grave) - Estrada M627
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Na estrada M627, logo após o entroncamento do "ponto 30" e depois de passar uma rotunda, em direcção a Tondela, existe do lado direito uma estrada pública alcatroada que vai dar à Rua de São Domingos sem qualquer sinalização o que torna o local uma armadilha para quem ali circula!
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
O Código da Estrada é explicito:
Artigo 30.º - Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
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Como se pode verificar, são demasiadas situações irregulares ao longo deste percurso. O que se pede às entidades responsáveis (Estradas de Portugal e Câmara Municipal de Tondela) é que regularizem ou melhorem a sinalização vertical e horizontal nos vários pontos acima referidos para evitar situações que podem ser graves em caso de acidente. Lá diz o velho ditado "é melhor prevenir do que remediar"!
Outras melhorias/correcções a fazer:
As marcações horizontais na estrada deveriam ser novamente pintadas devido ao desgaste que sofreram, ou pelo menos nos sítios onde está pouco visível ou inexistente.
Informar através de sinalização adequada quais os limites de localidades (onde começam e acabam).
Nos inúmeros entroncamentos, cruzamentos e curvas onde é permitido ultrapassar, torna-lo proibido como consta no Código da Estrada.
A sinalização vertical "antiga", danificada ou não regulamentar deveria ser substituída por outra nova e a sua colocação obedecer ao Decreto Regulamentar n.o 22-A/98. Outra deveria ser limpa, dado estar tão suja que dificulta a sua visualização.
A colocação de sinalização deveria ser correcta e efectuada por pessoas tecnicamente habilitadas e com competências para tal. Deveria estar devidamente cadastrada e existir um plano de monitorização relativamente ao estado de conservação da sinalização, o que permitiria garantir uma manutenção atempada e assim evitar custos na aquisição de nova sinalização para repor a que desaparece.
Para concluir esta longa mensagem... a sinalização deveria ser vista não como um custo, mas um investimento na segurança de quem circula nas estradas!













































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