Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

Petição para Apreciação e Alteração da Portaria 128/2009 de 30 de Janeiro

Petição para Apreciação e Alteração da Portaria 128/2009 de 30 de Janeiro que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» promovidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP)

Os contratos em causa, são promovidos pelo IEPF e pretendem promover o contacto daqueles que ficaram em situação de desemprego, com outros trabalhadores e com o mercado do trabalho evitando o isolamento, desmotivação e marginalização.
A medida em si é positiva, se revestida de igualdade de direitos, já que as obrigações são semelhantes.
O contratado é seleccionado pelas suas habilitações e experiência, que deverão ser adequadas à área onde será colocado para desempenhar trabalho socialmente necessário, vulgarmente denominado por voluntariado. Acontece que a recusa destas propostas pressupõe a perda dos subsídios de desemprego ou rendimento social de inserção.
Por outro lado, como não se trata de um contrato de trabalho, o contratado não tem direito a qualquer dia de descanso ou de férias além dos feriados e fins-de-semana.
Além do subsídio de desemprego, o contratado recebe ainda uma bolsa no montante de 20% desse valor acrescida do subsídio de alimentação e transporte (quando se aplique). Não há lugar a subsídios de natal ou férias.
Apenas podem requerer estes contratados, os serviços públicos, autarquias locais e instituições de solidariedade, ou seja, organismos geridos pelo estado.
Com esta medida, é reduzido o nº de desempregados na estatística, muito embora o orçamento de Estado registe uma maior despesa, pois além do subsídio de desemprego o estado comparticipa ainda nas bolsas atribuídas aos contratados.
Não há qualquer garantia de vinculação aos serviços, nomeadamente ao serviço público, já que é possível o recurso a “Ocupacionais” por menos de 200Eur/mês para fazer o trabalho, sem direito a férias ou outros encargos.
Outra questão, é caracterizar esses contratos de “voluntariado”, quando os mesmos têm que ser aceites obrigatoriamente sob pena de se perderem os benefícios sociais inerentes ao desemprego. Ser voluntário é fazer algo de livre vontade, e não há liberdade quando não há opções! Num país que se diz livre, esta portaria é um atentado ao direito de liberdade, sob vários aspectos!
Segundo a lei geral do trabalho, qualquer trabalhador tem direito a usufruir de férias, subsídio de férias e subsídio de natal. A lei do trabalho, e muito bem, justifica ainda a necessidade do gozo de férias como sendo essencial para preservar o estabilidade física e emocional do trabalhador. No caso dos contratos emprego-inserção, como o termo “trabalho” é subtilmente substituído pelo termo “ocupação”, os cidadãos, muito embora tenham obrigações de assiduidade e cumprimento das funções que lhes são destinadas, não têm direito a férias ou qualquer outro tempo de descanso!
Trabalhar engrandece o Homem, porque enaltece a sua dignidade humana. Contudo, neste caso, a dignidade humana sai prejudicada na medida em que é ignorada a pessoa humana como ser social e com responsabilidades morais e parentais próprias de quem respeita a instituição familiar na sua verdadeira essência.
Porque é ténue a linha que limita a dignidade da precariedade, há urgência em prover estes contratos de características que não descriminem os contratados enquanto pessoas livres e com a mesma igualdade de direitos de qualquer outro trabalhador.

Porque só a Assembleia da Republica pode corrigir esta portaria de Janeiro de 2009, peço que divulguem e assinem a petição que se encontra em:

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